DEPARTAMENTO POLICIAL REVOLUCIONÁRIO










TÍTULO I
Generalidades










CAPITULO I
Do propósito










Art. Primordial - Este Estatuto jamais deve sofrer alterações sem que haja aprovação dos Fundadores desta Corporação. Trata-se de um tópico extra-oficial, representando o presente em documentos dos atuais Fundadores.




Parágrafo único: Em casos de corrupção, o tópico que será julgado é o que consta na MP do atual Fundador, com data e horário similar ao datado no final deste Estatuto condizentes à última edição. 




Art. 1° - O Departamento Policial Revolucionário foi fundado em 30 de março de 2020 e teve o início de suas operações em (Ainda não está em operações)
 


Art. 2° - Sua missão é tornar o Habbo Hotel um ambiente agradável para todos os usuários, servindo e protegendo a todos.




Art. 3° - Todos os títulos, capítulos e artigos fixados neste Estatuto devem ser seguidos por todos os membros pertencentes ao Departamento Policial Revolucionário e usuários visitantes em quartos Oficiais.










CAPITULO II
Da Disciplina










Art. 4º - Disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral de todas as leis, normas e regulamentos da Instituição Militar. A disciplina manifesta-se como:
- Obediência às ordens do superior;
- Utilização de toda força de vontade em prol da Instituição;
- Cooperação entre superiores e subordinados em prol da evolução da Instituição;
- Cumprimento impecável da Habbo Etiqueta.




Art. 5° - A Hierarquia militar é a organização na Instituição em diferentes níveis de autoridade. A ordenação se faz por: Praça, Oficial e Fundação.
- O respeito à hierarquia é fundamental para uma boa relação entre policiais;
- É dever de todos tratarem-se, dentro e fora de serviço, com cordialidade, e com os subordinados, atenção e justiça.




Art. 6° - É dever de todo policial realizar treinamentos e capacitações a seus subordinados.










TITULO II
Das áreas físicas e virtuais




 




CAPITULO I
Dos Batalhões










Art. 7° - É liberado acesso aos Batalhões do Departamento Policial Revolucionário somente para policiais devidamente fardados, com missão e grupo oficial com permissão de ser favoritado.

 


Art. 8° - O batalhão deverá ser sempre Comandado (através de um Oficial da Guarda) por um membro com direitos, ou em casos ultimatos com auxílio precavido de alguém que detenha direitos.
 


Art. 9° - Em caso de abertura de dois batalhões, caso um deles permaneça com apenas 25% da Capacidade por mais de 20 minutos, o mesmo deverá se unir ao Batalhão com mais presença de policiais.




Art. 10° - A única Instituição autorizada a entrar, fora membros do DPR, é a Organização GAOH. Todavia, os mesmos deverão estar identificados com missão e emblema da mesma.


 
Art. 11° - Ficam-se organizados nas seguintes funções, nos batalhões:


Oficial da Guarda;
Oficial do Pátio 1 - 2;
Comandante da Recepção 1 - 2
Controladores do Reconhecimento Policial1 - 2;
Chefe dos Controladores do Reconhecimento Policial;
Chefe Instrutor da Pré-Aula.
Sendo o Oficial da Guarda, responsável pela organização, ordem e lotação do batalhão;
Sendo o Oficial do Pátio, responsável pela organização, monitoramento e preenchimento de setores com vagas;
Sendo o Comandante da Recepção 1- 2, responsável pela organização, monitoramento e promoção de bons policiais da recepção;
Sendo os Controladores do Reconhecimento Policial 1 – 2, responsáveis pela entrada de Praças e demais pessoas ao batalhão;
Sendo o Chefe dos Controladores do Reconhecimento Policial, responsável pela organização e monitoramento do seu setor;
Sendo o Chefe Instrutor da Pré-Aula, responsável pela organização e monitoramento do seu setor.










CAPITULO II
Do Portal










Art. 12° - O fórum oficial da Instituição é o ‘’dproficial.forumeiros.com’’, sendo vedada a criação de qualquer outro portal para atendimento da Instituição sem que seja liberado pelo Fundador.
 


Art. 13° - Caso o portal fique fora do ar, serão identificados somente membros com emblemas de patentes. Caso o policial seja um Soldado, o emblema do curso de patente deve constar em seu perfil.










CAPITULO III
Dos Grupos de Identificação










Art. 14° - São grupos de Identificação: 




[DPR] Patentes
[DPR] Companhias e Sub-Companhias
[DPR] Serviços
[DPR] Grupos de Infraestrutura




Art. 15° - São os grupos de identificação de patentes:




[DPR] Polícia DPR Oficial
[DPR] Cabo
[DPR] Sargento
[DPR] Subtenente
[DPR] Aspirante
[DPR] Tenente
[DPR] Capitão
[DPR] Major
[DPR] Tenente-Coronel
[DPR] Coronel
[DPR] Conselheiro
[DPR] Auxiliar da Fundação
[DPR] Sub.Fundador
[DPR] Supremo




Grupo de identificação para membros contratados:




[DPR] Avaliação Policial




Art. 16° - Somente é permitido favoritar na conta do usuário os seguintes grupos:




- Patentes
- GOE
- Corregedoria
- Corpo Executivo (Somente membros do Corpo Executivo)
- Serviços de Recursos Humanos










CAPITULO IV
Das dependências










Art. 17° - o DPR é composto por uma série de quartos/salas oficiais.
 


Art. 18° – Dentro de quaisquer dependências os policiais devem manter o alto padrão de conduta e respeito.
 


Art. 19° – Cada grupo de função possui suas salas designadas a diversas funções. Das salas, são:
 


- Batalhão Policial Militar
      DEPARTAMENTO POLICIAL REVOLUCIONÁRIO ¥ GAOH ¥ 1ºBATALHÃO - Dono LordDoblee


- Corredor Principal
      [DPR] Corredor Principal


- Diretoria de Ensino do Departamento Policial Revolucionário
      [DPR] Sala de Aula (Reserva)


– Corregedoria
      [DPR] Sala da Corregedoria


- Fundação
[DPR] Gabinete dos Fundadores




Art. 20° – Os policiais com direitos são aqueles que detêm da confiança dos Fundadores e líderes dos grupos de funções.
 


Art. 21° – Todos os policiais com direitos devem utilizar o recurso com sabedoria. Caso contrário, acarretar-se-á em punição grave.










TITULO III
Da hierarquia militar










Art. 22° - A Hierarquia Militar do Departamento Policial Revolucionário é dividida em três partes: Fundação, Oficial e Praça.




Art. 23° - A Hierarquia Executiva da Polícia Militar é a única possível de ser adquirida por meio de bens e/ou serviços.
 


Art. 24° - Divisão da Hierarquia Militar:




Fundação:


- Fundador;
- Supremo;
- Sub.Fundador;
- Auxiliar da Fundação;
- Conselheiro.




Oficiais:


- Coronel;
- Tenente-Coronel;
- Major;
- Capitão;
- Tenente.




Praças:


- Aspirante;
- Subtenente;
- Sargento;
- Cabo;
- Soldado.




Art. 25° - Divisão da Hierarquia Executiva e valorização:
 


Praças:


Agente - 10 câmbios
Inspetor - 20 câmbios
Escrivão - 40 câmbios
Promotor - 60 câmbios




Oficiais:


Orientador - 150 câmbios
Ministro - 300 câmbios
Ministro-Chefe - 600 câmbios
Vice-Presidente - 900 câmbios
Presidente - 1k e 200 câmbios


Art. 26° - Os Cargos Executivos possuem equivalências aos Cargos Militares, abaixo segue a equivalência:





Cabo - equivalente ao cargo de Agente
Sargento - equivalente ao cargo de Inspetor
Subtenente - equivalente ao cargo de Escrivão
Aspirante - equivalente ao cargo de Promotor
Tenente - equivalente ao cargo de Orientador
Capitão - equivalente ao cargo de Ministro
Major - equivalente ao cargo de Ministro-Chefe
Tenente-Coronel - equivalente ao cargo de Vice-Presidente
Coronel - equivalente ao cargo de Presidente



Parágrafo único: A esposa do Fundador, empossada do cargo de Primeira-Dama, não aparecerá na hierarquia, porém, terá acesso total às dependências do Departamento Policial Revolucionário e deve ser respeitada como equivalência a Fundador.




Art. 27° - Os Cargos Militares e Executivos, com suas equivalências, requisitam dias mínimos para que sejam realizadas promoções:




Soldado -> Cabo: Conclusão do TRN1
Cabo -> Sargento: 3 dias e conclusão do TRN2
Sargento -> Subtenente: 8 dias e conclusão do TRN.OP.
Subtenente -> Aspirante: 13 dias e conclusão do TRN.OG.
Aspirante -> Tenente: 20 dias e conclusão do CFT.
Tenente -> Capitão: 10 dias e conclusão do CFC.
Capitão -> Major: 10 dias e conclusão do CFM e CGP.
Major -> Tenente-Coronel: 10 dias.
Tenente-Coronel -> Coronel: 10 dias.
Coronel -> Conselheiro: 10 dias.
Conselheiro -> Auxiliar da Fundação: 10 dias.
Auxiliar da Fundação -> Sub.Fundador: 10 dias.




Parágrafo único: Para que sejam promovidos, os dias precisam estar completos. Tomemos como exemplo 4 dias: 96 horas. As 96 horas começam a contar a partir do momento que a promoção anterior foi postada.




Art. 28° - As necessidades de autorização para promover/advertir/rebaixar/demitir dar-se-ão:




Sargento - Promove, adverte, rebaixa e demite até Cabo. Necessita da permissão de um Oficial para todos os quatros atos.


Subtenente - Promove, adverte, rebaixa e demite até Sargento. Necessita da permissão de um Oficial para todos os quatros atos.


Aspirante - Promove, adverte, rebaixa e demite até Subtenente. Necessita da permissão de um Oficial para todos os quatros atos.


Tenente - Promove, adverte, rebaixa e demite até Aspirante.


Capitão - Promove, adverte, rebaixa e demite até Tenente. Para promover de Aspirante a Tenente, necessita da autorização de um membro membro da Fundação.


Major - Promove, adverte, rebaixa e demite até Capitão. Para promover um Tenente a Capitão, necessita da autorização do Sub-Fundador, Supremo ou Fundador.


Tenente-Coronel - Promove, adverte, rebaixa e demite até Major. Para promover um Capitão a Major, necessita da autorização do Sub-Fundador, Supremo ou Fundador.


Coronel - Promove, adverte, rebaixa e demite até Tenente-Corondl. Para promover um Major a Coronel, necessita da autorização do Sub-Fundador, Supremo ou Fundador.


Conselheiro - Promove, adverte, rebaixa e demite até Major. Para promover um Capitão a Major, necessita da autorização do Sub.Fundador, Supremo ou Fundador.


Auxiliar da Fundação - Promove, adverte, rebaixa e demite até Conselheiro. Para promover um Major a Conselheiro, necessita da autorização do Supremo ou Fundador.


Sub.Fundador - Promove, adverte, rebaixa e demite até Auxiliar da Fundação. Para promover um Conselheiro a Auxiliar da Fundação, necessita da autorização do Supremo ou Fundador.


Supremo - Promove, adverte, rebaixa e demite até Conselheiro. Para promover um Auxiliar da Fundação a Sub.Fundador, necessita da autorização dos Fundadores.


Fundador - Promove, adverte, rebaixa e demite quaisquer cargos da instituição.




Parágrafo primeiro: O artigo 28° segue a mesma regra para o Corpo Executivo.




Parágrafo segundo: Para a promoção realizada por policiais do Corpo Executivo, a autorização deve ser realizada com o mesmo embasamento do Corpo Militar, porém com equivalências. Entretanto, para a autorização ser válida através de um Executivo, o mesmo deve ter pelo menos 7 dias de polícia.




Art. 29° - Para a promoção citada acima ser aprovada, o policial deve ter concluído os dias e cursos, perante suas patentes, citados no 27° artigo.










TITULO IV
Das Companhias, Sub-Companhias e Grupos de Função










Art. 30° -  As Companhias são grupos com função de estabilidade de instrução e preparação do policial no Departamento Policial Revolucionário. Um policial tem o direito de participar somente de uma Companhia.
 


Art. 31° -  As Companhias definitivas e oficiais da polícia são:




Departamento de Ensino [INS];
Grupo de Operações Especiais [GOE];
Serviço de Recursos Humanos [SRH];
Corregedoria [COR]




Art. 32° -  A Diretoria de Ensino tem a total e exclusiva função de Instrução na polícia. Todos os estudos, aprendizados e preparação ao policial se devem à mesma companhia. O histórico da polícia também é sua responsabilidade.




A hierarquia é composta da seguinte forma:


Líder

Vice-Líder
Supervisor
Auxiliar
Fiscal
Instrutor
Aprendiz


A estrela de um membro da Direção de Ensino é azul escuro.




Parágrafo único: O líder da Companhia pode ser exonerado de sua função em casos de: Negligência, Falta de postura ou qualquer outro motivo que possa prejudicar a polícia ou até mesmo a própria companhia.




Art. 33° -  O Grupo de Operações Especiais detém da função de supervisão da eficiência e da fidelidade dos policiais do Departamento Policial Revolucionário e visar a proteção do mesmo, podendo usar de suas atribuições legais, previstas neste estatuto, para punir qualquer tentativa de ameaça contra o Departamento Policial Revolucionário.





A hierarquia é composta da seguinte forma:


Líder
Vice-Líder
Ministro
Assessor
Treinador




Parágrafo único: Os membros do Grupo de Operações Especiais, têm autorização da Fundação, para usar o uniforme da companhia, criado pelo Líder.




Art. 34° -  O Setor de Recursos Humanos é responsável por toda a documentação policial dentro da polícia, desde o histórico ao futuro, arquivando todas as movimentações de patentes e cadastros dos policiais que passaram ou passarão pela instituição.




A hierarquia é composta da seguinte forma:


Líder
Vice-Líder
Membros




Art. 35° -  A Corregedoria é composta por cinco membros, resumindo-se nos cinco melhores atuais policias da instituição, com exceção dos Fundadores, que não participa do grupo. Ela detém da responsabilidade da qualidade do Corpo Oficial, tendo autorização, somente em reuniões, com a maioria de votos, mudanças de promoções ou rebaixamentos dentro do Oficialato. As vagas são selecionadas pela Fundação com prova aplicada.




Parágrafo único: Um Corregedor não tem maiores poderes dentro da polícia. Somente poder de voto em reunião. Contudo, ele pode utilizar a cor verde em quartos da polícia se, somente se, for para algum anúncio ou frase importante.
A hierarquia é composta da seguinte forma:




Líder
Vice-Líder
Membros




Art. 36° -  As Sub-Companhias são grupos com funções administrativas e de segurança à polícia. Um policial não tem limite de Sub-Companhias a qual trabalhar.


 
Art. 37° -  As Sub-Companhias são subordinadas aos Fundadores exclusivamente, e eles deterão de todos os poderes para movimentação 
de liderança e projetos nos respectivos grupos.


 
Art. 38° -  As Sub-Companhias, que têm autorização para serem favoritados em solo policial, são:







Inexistentes no momento.






Art. 38° -  Os grupos do DPR que têm autorização para serem favoritados em solo policial, são:




Serviço de Recursos Humanos [SRH]
Corregedoria [COR]




Art. 39° -  Regras estipuladas às todas as companhias e grupos:




1. Ao sair da companhia ou grupo, o policial deve passar por um processo de testes e seleção novamente, independentemente de como saiu. O mesmo caso deve-se caso o policial se demita ou reforme.




2. A saída da companhia pode ocorrer dentro da primeira semana do policial - o processo de costume - mas, passado o tempo, o policial deve passar o mínimo de dois meses para que possa sair. Caso contrário, será punido com banimento da companhia, não podendo ingressa futuramente na mesma.


 






TITULO V
Dos Pagamentos, Históricos e Reformas










Art. 40° -  O pagamento ao policial será realizado através de sua patente ou equivalência, em primeira instância:




Soldado - 1 câmbio
Cabo - 2 câmbios
Sargento - 5 câmbios
Subtenente - 7 câmbios
Aspirante - 9 câmbios
Tenente - 11 câmbios
Capitão - 13 câmbios
Major - 15 câmbios




Parágrafo único: O pagamento será aos destaques da semana de cada cargo/equivalência escolhidos, por voto, pela Fundação em reunião semanal, realizada todo Sábado, sendo divulgado o resultado dos destaques no Domingo.










TITULO VI
Dos Comandos










CAPITULO I
Nos Batalhões










Art. 41° -  Os comandos realizados no batalhão, de caráter obrigatório a ser prestados são:




- Sentido
- Marcar-Passos
- De pé
- Á vontade




Parágrafo primeiro: Os comandos supracitados deverão ser realizados sem exceções, quando anunciados.




Parágrafo segundo: Fica como caráter obrigatório, que o Oficial de Guarda, preste o comando Sentido sempre para a maior patente/equivalência que adentrar em solo militar.




Parágrafo terceiro: Para os cargos da Fundação o sentindo será realizado conforme o segundo parágrafo, porém, para o cargo de Supremo ou Fundador, o sentido deve-se prestado obrigatoriamente sem exceção.




Art. 42° O sentido deve ser prestado em caráter obrigatório para a Primeira-Dama.










TITULO VII
Das Punições










CAPITULO I
Das Advertências










Art. 43° Advertências poderão ser dadas a policiais, seguindo as regras do TÍTULO III, artigo 28° quando houver: Negligência, Falta de postura, desrespeito com superior e/ou subordinado ou qualquer outra atitude que coloque em perigo a alguém ou a integridade do Departamento Policial Revolucionário.




Parágrafo primeiro: As advertências são acumulativas e podem chegar até três, cada nível com sua punição exclusiva. São elas:




- 1 Advertência: Aviso.
- 2 Advertências: Rebaixamento da patente militar.
- 3 Advertências: Demissão do policial com baixa Desonrosa.




Parágrafo segundo: As advertências serão zeradas/tiradas dos policiais que a tiveram, após quinze dias.










CAPITULO II
Dos Rebaixamos










Art. 44° Policiais poderão ser Rebaixados, seguindo as regras do TÍTULO III, artigo 28° quando houver: Negligência, Falta de postura, desrespeito com superior e/ou subordinado ou qualquer outra atitude que coloque em perigo a alguém ou a integridade do Departamento Policial Revolucionário.










CAPITULO III
Das Demissões










Art. 45° Policiais poderão ser Demitidos, seguindo as regras do TÍTULO III, artigo 28° quando houver: Negligência, Falta de postura, desrespeito com superior e/ou subordinado ou qualquer outra atitude que coloque em perigo a alguém ou a integridade do Departamento Policial Revolucionário.




Parágrafo único: Está demissão nomeada Demissão Desonrosa. Quando o policial é demitido por justa causa.




Art. 45° Qualquer policial, independentemente de sua patente, poderá pedir demissão do Departamento Policial Revolucionário, fazendo o Registro da Demissão no fórum.




Parágrafo único: Está demissão nomeada Demissão Honrosa. Quando o policial pede a sua própria demissão.





TÍTULO VIII
Dos Fardamentos, Acessórios e Modo Offline







CAPITULO I
Dos Fardamentos







Art. 46° Fica declarado os seguintes fardamentos do Corpo de Praças, Oficiais e Corpo Executivo:


Corpo Militar:


Recruta: Sapatos redondos branco, calça pontilhada azul escuro, blusa com manga e bolsos branco e sem boina.


Soldado: Sapatos redondos branco, calça pontilhada preta, camisa com manga e bolsos preta e boina vermelha.


Cabo: Sapatos redondos branco, calça pontilhada preta, camisa com manga e bolsos verde água e boina vermelha.


Sargento: Sapatos redondos branco, calça pontilhada preta, camisa com manga e bolsos branca e boina vermelha.


Subtenente: Sapatos redondos branco, calça pontilhada preta, camisa com manga e bolsos vermelha e boina vermelha.


Aspirante: Sapatos redondos branco, calça pontilhada preta, camisa com manga e bolsos azul escuro e boina vermelha.


Corpo de Oficiais:


Tenente: Sapatos redondos branco, calça pontilhada preta, camisa com manga e bolsos laranja e boina vermelha.


Capitão: Sapatos redondos branco, calça pontilhada preta, camisa com manga e bolsos roxo e boina vermelha.


Major: Sapatos redondos branco, calça pontilhada preta, camisa com manga e bolsos rosa claro e boina vermelha.





Tenente-Coronel: Sapatos redondos branco, calça pontilhada preta, camisa com manga e bolsos verde escuro e boina vermelha.




Coronel: Sapatos redondos branco, calça pontilhada preta, camisa com manga e bolsos amarela e boina vermelha.


Corpo Executivo:


Equivalência Praças:



Agente: Sapatos redondos branco, calça pontilhada preta, terno verde água e camisa verde água por baixo do terno.


Inspetor: Sapatos redondos branco, calça pontilhada preta, terno branco e camisa branca por baixo do terno.


Escrivão: Sapatos redondos branco, calça pontilhada preta, terno vermelho e camisa vermelha por baixo do terno.


Promotor: Sapatos redondos branco, calça pontilhada preta, terno azul escuro e camisa azul escura por baixo do terno.


Equivalência Oficiais:


Orientador: Livre Formal.


Ministro: Livre Formal.


Ministro-Chefe: Livre Formal.


Vice-Presidente: Livre Formal.


Presidente: Livre Formal.






CAPITULO II
Dos Acessórios:







Art. 47° Todo tipo de acessório é proibido, exceto:


- Óculos de Grau;
- Óculos escuro na cor preta;
- Tapa olho;
- Medalha, somente para honraria;
- Estrela na boina, somente para identificação de CIA.


Parágrafo único: Artigo supracitado nao se aplica ao Supremo e Fundadores





CAPITULO III
Do Modo Offline







Art. 48° Qualquer policial, independentemente da patente, que permanecer em modo offline, para não ser identificado quando estiver presente em jogo, será advertido, não podendo entrar com ação de retirada da advertência.


Parágrafo único: Artigo supracitado não se aplica ao SSupremo e Fundadores.















Este Estatuto foi redigido por LordDoblee.
Os direitos são totalmente do autor e do Departamento Policial Revolucionário.